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COMO FAZER A SUA ADESÃO COMO SÓCIO OU COLABORADOR? |
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Os municípios ou administraçoes locais que estejam
interessadas em desenvolver políticas de democracia
participativa, serao sócios. |
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As entidades e organizaçoes que estejam
vinculadas com os governos locais e comprometidas
no desenvolvimento da democracia participativa
serao colaboradores |
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Os centros de estudos e investigaçao
(Universidades, Fundaçoes, ...) que desenvolvam
trabalhos de análise no campo da democracia
participativa serao colaboradores. |
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Os socios e colaboradores se comprometem a:
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Aportar suas experiências no âmbito
da participaçao presentando-as na página web que
o Observatório colocará a sua disposiçao |
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Alimentar o fundo documental colaborando
com referências sobre a democracia local
que existe e se desenvolve no entorno. |
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Participar ativamente na organizaçao e no desenvolvimento dos debates, encontros e foruns impulsionados pelo Observatório |
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Promover, desde suas respectivas organizaçoes, o desenvolvimento de políticas participativas. |
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Aceitar o Regulamento de funcionamento
do Observatório Internacional de Democracia Participativa |
Os socios e colaboradores tem direito a:
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Acessar e utilizar o Banco de Recursos. |
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Propor temas de análise e investigaçao. |
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Acessar o Banco de Experiências. |
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Participar nos Foruns e Chats |
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Os socios terao tambem voz e voto na gestao do Observatório |
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